Ideia Legislativa
Proibir abertura de concurso somente para cadastro reserva, sem previsão de vagas efetiva.
A legislação federal não proíbe expressamente a abertura de um novo concurso público enquanto o anterior ainda estiver vigente. No entanto, a jurisprudência e os princípios do direito administrativo impõem limites a essa prática.
A Lei 8.112/90 estabelece que os concursos públicos têm validade de até dois anos, prorrogável por mais dois. Acontece que vários órgãos acabam abrindo concurso público apenas para cadastro reserva, ainda com o anterior em vigência, ou seja, passou a ser uma fonte de receita para algumas entidades públicas.
Além disso, o princípio da eficiência (Art. 37 CF) exige que a administração pública aja com economicidade, evitando gastos desnecessários.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/10/2025
Ideia proposta por
LUCIANO P. D. S.
- SP
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