Ideia Legislativa
Criação de um dispositivo na lei eleitoral para abrir uma convocação para criar um partido
Ideia legislativa Criação de um dispositivo na lei eleitoral para abrir uma convocação para que organizações civis queiram criar um partido político. Qualquer organização da sociedade civil pode formar um partido, pode ser a nível nacional, estadual ou regional (município). Sindicatos não poderão participar por serem agremiações. Para participar do processo de criação de partido, enviado um email para o TSE com o número do CNPJ do partido a ser criado, tendo um prazo de 30 dias.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/10/2025
Ideia proposta por
ALLYSSON M. R. D. M. - PR

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