Ideia Legislativa
Contagem integral do tempo como aluno do CPOR/NPOR para fins de aposentadoria civil.
Alteração da Lei nº 6.880/1980 para que o tempo prestado como aluno do CPOR/NPOR seja contado integralmente, dia a dia, na aposentadoria de servidores civis e no RGPS. Hoje, o art. 134, § 2º, fraciona 1 dia a cada 8 h de instrução, o que reduz bastante os dias a serem contados para a aposentadoria civil. Por exemplo, hoje um aluno que serve por 329 dias, recebe certidão de tempo de serviço de 117 dias. A mudança elimina desigualdade frente a outros conscritos, reduz litígios e não onera o erário, pois as contribuições já são recolhidas.
Incluir no art. 134:
“§ 2º-A Para fins previdenciários civis, o período como aluno de órgão de formação da reserva será contado integralmente, dia por dia.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 56 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 30 de outubro de 2025.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 30/10/2025.
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Ideia proposta por GERALDO S. A. P. (PB)
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