Ideia Legislativa
Contagem integral do tempo como aluno do CPOR/NPOR para fins de aposentadoria civil.
Alteração da Lei nº 6.880/1980 para que o tempo prestado como aluno do CPOR/NPOR seja contado integralmente, dia a dia, na aposentadoria de servidores civis e no RGPS. Hoje, o art. 134, § 2º, fraciona 1 dia a cada 8 h de instrução, o que reduz bastante os dias a serem contados para a aposentadoria civil. Por exemplo, hoje um aluno que serve por 329 dias, recebe certidão de tempo de serviço de 117 dias. A mudança elimina desigualdade frente a outros conscritos, reduz litígios e não onera o erário, pois as contribuições já são recolhidas. Incluir no art. 134: “§ 2º-A Para fins previdenciários civis, o período como aluno de órgão de formação da reserva será contado integralmente, dia por dia.
56 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/10/2025
Ideia proposta por
GERALDO S. A. P. - PB

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