Ideia Legislativa
Direito a receber contato apenas de códigos de acesso previamente autorizados
As "robocalls" são uma realidade que atrapalham, incomodam e muitas vezes causam prejuízos à sociedade. Acrescentar, no artigo 3º da Lei 9.472/97 o direito "a receber contato, apenas, de códigos de acesso previamente autorizados" inverte a lógica de contato onde somente aqueles previamente autorizados poderão realizar chamadas para o número da pessoa. Ademais, não há prejuízos aos negócios sérios, os quais normalmente utilizam outras tecnologias de comunicação, como aquelas fornecidas pelo Whatsapp.
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
30/10/2025
Ideia proposta por
ANDRE G. A. D. Q.
- PE
Confirma?