Ideia Legislativa
Voto Antecipada
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2025 Ementa: Institui o voto antecipado facultativo nas eleições municipais, estaduais e federais, realizado em cartórios eleitorais e pontos credenciados pela Justiça Eleitoral. Art. 1º Fica instituído o voto antecipado facultativo nas eleições municipais, estaduais e federais, com o objetivo de ampliar o acesso ao voto, diminuir filas e tumultos no dia oficial da eleição e respeitar as diferentes condições dos eleitores. Art. 2º O voto antecipado será realizado em cartórios eleitorais e em pontos credenciados pela Justiça Eleitoral, em período mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao dia oficial da eleição. Art. 3º Poderão votar antecipadamente todos os
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
26/10/2025
Ideia proposta por
JEFFERSON F. S. (GO)

Confirma?