Ideia Legislativa
Voto Antecipada
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2025
Ementa: Institui o voto antecipado facultativo nas eleições municipais, estaduais e federais, realizado em cartórios eleitorais e pontos credenciados pela Justiça Eleitoral.
Art. 1º Fica instituído o voto antecipado facultativo nas eleições municipais, estaduais e federais, com o objetivo de ampliar o acesso ao voto, diminuir filas e tumultos no dia oficial da eleição e respeitar as diferentes condições dos eleitores.
Art. 2º O voto antecipado será realizado em cartórios eleitorais e em pontos credenciados pela Justiça Eleitoral, em período mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao dia oficial da eleição.
Art. 3º Poderão votar antecipadamente todos os
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/10/2025
Ideia proposta por
JEFFERSON F. S.
(GO)
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