Ideia Legislativa
Autorização para ocupar 2 vagas em instituições publicas
Em uma realidade em que as vagas para alguns cursos permitem que a ampla maioria dos estudantes tenham acesso às vagas e a baixa procura em outros fazem com que os estudantes não consigam estudar pela falta de alunos, proponho alterar a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, que proíbe a ocupação simultânea, permitindo que em cursos com vagas remanescentes, seja possível que o estudante ocupe vagas simultâneas, desde que um curso não interfira no outro, ou que pelo menos 1 deles seja na modalidade EaD ou semipresencial. Com isto, um estudante de engenharia integral, poderia cursar uma licenciatura no período noturno, ou um aluno do EaD pelo programa UAB poderia fazer outro curso presencial
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2025
Ideia proposta por
ANDRE J.
- SP
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