Ideia Legislativa
Gestão da segurança para atividades de tutrismo na natureza
Vincular, à concessão ou liberação do Alvará de Licença de Agências de Viagens e/ou operadores de produtos especializados em turismo de aventura, itens básicos do sistema de gestão da segurança em conformidade com o que determina a norma ABNT NBR ISO 21101. As empresas que ofertam atividades em ambiente natural devem evidenciar às prefeituras: Curso de Primeiros Socorros a cada 2 anos, Identificação, análise e tratamento dos riscos não aceitos, Plano de atendimento à emergências e capacitação dos profissionais conforme normas vigentes. Atualmente o artigo 34 do decreto de regulamentação da Lei Geral do Turismo prevê isso mas não há fiscalização sobre este ordenamento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2025
Ideia proposta por
EVANDRO L. S.
(RS)
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