Ideia Legislativa
Pena mais rigorosa para quem cometer o crime de denunciação caluniosa contra parentes.
O dobro da pena para quem cometer o crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do código penal contra cônjuge e parentes de primeiro e segundo graus, de forma desmotivada, apenas com o objetivo de incomodar, prejudicar e manchar a reputação da pessoa denunciada.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/10/2025
Ideia proposta por
ERIZON S. D. O.
(PE)
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