Ideia Legislativa
Reformulação do Tema 1087 do STF.
Com base no princípio da Soberania dos Verectidos do Tribunal do Júri e na livre convicção dos jurados para decidir, propomos a inclusão do parágrafo 5° no artigo 593 do Código de Processo Penal, com a seguinte redação: “Não é cabível apelação com fundamento no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, quando o Conselho de Sentença absolve o acusado mediante resposta positiva ao quesito genérico de absolvição, ainda que não haja registro, em ata, da tese de clemência pela defesa”
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20/10/2025
Ideia proposta por
BIANCA N. V.
(RS)
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