Ideia Legislativa
Alteração do artigo 413, caput, do CPP.
Complementar o caput para constar expressamente no dispositivo a vedação da pronúncia proferida com base no princípio "in dubio pro societate", da seguinte forma: o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, sendo vedada a remessa do Tribunal do Júri quando fundamentada no princípio "in dubio pro societate". Em suma, a nova redação esclarece que a pronúncia baseada no princípio, por conta da insuficiência probatória, é inconstitucional.
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14/10/2025
Ideia proposta por
CAROLINA M. P.
- RS
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