Ideia Legislativa
Garantir ao aposentado o direito de continuidade em plano de saúde da empresa anterior.
A interpretação da Lei nro 9.656 de 3 de junho de 1998 é desfavorável ao aposentado demitido de empresa e que garantiu sua "continuidade do plano de saúde", quando esse aposentado volta ao mercado de trabalho com vinculo empregatício outra empresa que ofereça novo plano de saúde. Nesse caso, o aposentado perde o direito de continuar com o plano de saúde da empresa anteior, quando contratado em nova empresa, mesmo que o aposentado considere o plano anterior mais vantajoso. Assim, a Lei 9.656 deverá ser alterada o seu Art. 31, no seu parágrafo 2º, PARA : "§ 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o, 3o, 4o e 6o do art. 30."
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/10/2025
Ideia proposta por
RICARDO F. D. S. - MG

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