Ideia Legislativa
Parâmetros delimitadores do conceito de fundada suspeita: inclusão do art. 240, §3º, CPP.
Objetivo: Fornecer parâmetros do conceito de "fundada suspeita", para garantir o respeito à integridade física e moral do indivíduo abordado quando da busca pessoal, bem como sua dignidade, promovendo uma maior segurança jurídica e dificultando a prática de abuso de autoridade por força policial. Sendo a fundada suspeita indícios de prática criminosa, seriam estes: fuga ao avistar agente de segurança pública; comportamento indicativo de ocultação de objeto obtido ilicitamente; dispensa de objeto ao avistar agente de segurança pública; registro/informação prévia de prática de conduta ilícita corroborada por elementos objetivos. A mera notícia anônima de crime não configura fundada suspeita.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2025
Ideia proposta por
LUCAS G. D. S.
- RS
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