Ideia Legislativa
Proibir prazo máximo de 12 meses para concluir processo de habilitação.
Proibir que resoluções do CONTRAN, como a nº 789/2020, imponham o prazo máximo de 12 meses para concluir o processo de habilitação. Tal exigência é ilegal, pois não tem respaldo no CTB e já foi afastada por inúmeros julgados pelo Brasil. Essa norma não regulamenta, mas assume um caráter punitivo, ao cancelar automaticamente processos após passados 12 meses, forçando o cidadão a pagar e refazer todas as etapas de um processo que já tinha sido pago e realizado. Propõe-se, assim, que o próprio CTB deixe expresso que não cabe a normas infralegais, como resoluções do CONTRAN, estabelecer prazo máximo para a validade do processo de habilitação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2025
Ideia proposta por
ANA C. M. B.
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