Ideia Legislativa
Reserva de vagas no ensino superior para mulheres vítimas de violência doméstica.
Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 5% das vagas nos cursos de graduação oferecidos por instituições públicas de ensino superior, bem como pelas instituições privadas que recebam incentivo estatal, para mulheres vítimas de violência doméstica, com comprovação por decisão judicial transitada em julgado ou documento emitido por órgão competente, conforme os termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com o objetivo de promover sua emancipação educacional, econômica e social.
Ao garantir uma cota de acesso para mulheres vítimas de violência, o Estado promove a reconstrução da autoestima, o fortalecimento da autonomia financeira e intelectual, e a superação do ciclo da violência.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2025
Ideia proposta por
SOFIA G. A. S. D. P.
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