Ideia Legislativa
Mitigar as estatísticas de doença mental do sistema de saúde: público e privado no Brasil.
O incômodo, o abalo e o distúrbio emocional propiciado a alguém, através do serviço prestado por órgãos públicos: municipais, estaduais e federais, empresas aos seus clientes, pessoas prestadoras de serviço com os seus contratantes e entre civis deveria ser crime.
O associar dano moral a doença mental causado a alguém não é uma prática transparente, pois tal conduta acontece porque ainda não existe termo jurídico para inserir as doenças mentais causadas por terceiros. O dano moral reflete apenas perda ou despesa financeira adicional e não diagnóstico psiquiátrico.
Portanto, solicito análise para formulação de lei ou MP sobre coibir e/ou punir o comportamento de ultrajar entre as pessoas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/10/2025
Ideia proposta por
LIVIA S. D. S.
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