Ideia Legislativa
Readaptação do servidor por motivo de evolução acadêmica com fins profissionais
O art. 24, da Lei nº 8112/1990, trata da readaptação para os casos decorrente de tolhimento da capacidade física ou mental do servidor. Já o aproveitamento utilizado para os casos de disponibilidade, também vem sendo admitido p/ os casos de reestruturação de cargos ou extinção. A ascensão funcional esbarra no provimento de cargo via concurso público (justo). Existe fatos ao longo da carreira do servidor que necessitam ser atendidas. Estamos falando de nova modalidade, a readaptação por desenvolvimento técnico profissional ao longo da carreira para cargo que melhor recepcione o momento do servidor.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/10/2025
Ideia proposta por
LUANA S. A. A.
(CE)
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