Ideia Legislativa
Todo cidadão terá direito a,no minino, uma hora diária ininterrupta de tempo de qualidade.
Parágrafo único: O Tempo de Qualidade poderá ser utilizado para meditar, caminhar, conversar com entes queridos, cultivar um hobby ou simplesmente descansar em silêncio — desde que o momento pertença genuinamente à pessoa. Art. 2º — Instituições públicas e privadas devem respeitar e incentivar esse tempo, reconhecendo que o bem-estar emocional é tão essencial quanto a produtividade. Art. 3º — Esta lei entra em vigor no coração de cada um no momento em que se compreende que viver não é apenas cumprir tarefas, mas também se permitir respirar, sentir e estar presente.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível fundamental.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/10/2025
Ideia proposta por
AGNES B. L. S. (AL)

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