Ideia Legislativa
Reformulação do valor do BPC/LOAS
O valo do benefício de prestação continuada para idoso ou deficiente só será recepcionado pelo INSS mediante a apresentação do número da pensão alimentícia que o requerente solicitou à justiça contra quem seja de direito ajudar. Enquanto o requerente não receber a PA, o benefício será de meio salário mínimo. Sendo concedida a pensão, o valor do BPC será a diferença entre o salário mínimo e a pensão, desde a DER. Assim, teremos um alívio financeiro no nosso PIB, e cumpriremos a função social de o parente ajudar o seu familiar necessitado. Se o valor da pensão alimentícia for superior a meio salário mínimo federal, cessa-se o loas, sem a obrigação de devolução dos valores recebidos de boa fé.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/10/2025
Ideia proposta por
DIORGENES V. B. D. M.
- RJ
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