Ideia Legislativa
Permite a cumulação dos benefícios de auxílio p/ incapacidade temporária e aposentadoria
A seguridade social é um direito assegurado pelo art. 6º da CF/88, sendo sua contribuição obrigatória o pressuposto lógico para a fruição de benefícios em caso de infortúnios sociais, como a incapacidade laborativa temporária. No entanto, na prática, o sistema previdenciário nega o auxílio p/ incapacidade temporária a segurados aposentados que continuam contribuindo, sob a alegação de vedação à cumulação dos benefícios. prática que viola os princípios da isonomia, da contrapartida contributiva e da dignidade da pessoa humana, além de representar uma distorção do conceito de seguridade social. É razoável e justo que o segurado que cumpre suas obrigações continue amparado pelo sistema.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2025
Ideia proposta por
PATRICK G. R. - SP

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