Ideia Legislativa
Indenização civil, trabalhista e criminal
Prejuízo não prescreve. A indenização é pelo que passou, deixou de ter e fazer em função do ato lesivo praticado. Danos morais, materiais e físicos. Marco Aurélio dos Reis/SP
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2025
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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