Ideia Legislativa
Garantir ao segurado o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
"Art. 3º.
"....................................................................................."
Parágrafo Único. O segurado referido no caput terá o direito de optar pela regra de cálculo do salário-de-benefício que lhe for mais favorável, considerando-se todas as contribuições previdenciárias vertidas ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente da data de sua ocorrência, desde que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício." (NR)
2.851 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2025
Ideia proposta por
GEOVANI D. S. D. S.
- RJ
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