Ideia Legislativa
Lei de apoio permanente as instituições filantrópicas de idosos, crianças e vulneráveis.
Criação de uma política pública municipal que garanta o fornecimento contínuo de alimentos básicos, itens de higiene pessoal e produtos de limpeza às instituições filantrópicas (asilos, creches, casas de apoio) localizadas no município. A lei também pode prever apoio técnico, logístico e ações conjuntas com a comunidade, promovendo a dignidade das pessoas acolhidas e o fortalecimento do trabalho social.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2025
Ideia proposta por
VITORIA A. P. - MG

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