Ideia Legislativa
o ponto já é pacificado na europa - Diretiva 2011/83/UE
Propõe-se a inclusão de um parágrafo ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), excluindo o direito de arrependimento para conteúdos digitais fotos fisicas passiveis de cópia, baixados ou reproduzidos pelo consumidor, desde que haja informação prévia e destacada sobre a perda desse direito. A norma atual, criada em 1990, não contempla adequadamente produtos digitais. Hoje, consumidores fazem download de arquivos ou cópia(fotos, vídeos, e-books, ) e depois invocam o direito de arrependimento, mesmo já tendo usufruído do conteúdo, o que configura abuso e afronta aos princípios da boa-fé (art. 422) e vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC. )
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2025
Ideia proposta por
VANDERSON B. C. (PR)

Confirma?