Ideia Legislativa
Reconhecimento do nome da profissão “Advogado(a)” aos diplomados em Direito
Nova Lei que reconhece o nome da profissão “Advogado(a)” aos diplomados em cursos de Graduação em Direito, realizados em instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), independentemente de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O nome da profissão “Advogado(a)” é conferido àquele que concluiu o curso de Direito, sendo este o título correspondente à sua formação profissional. Esta Lei não altera as exigências legais para o exercício da advocacia, tampouco modifica as atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil quanto à regulamentação e fiscalização da atividade profissional.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2025
Ideia proposta por
NILDA L. D. O. (BA)

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