Ideia Legislativa
Criminalização do trabalho infantil
O trabalho infantil é proibido pelo inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, de 1988 , pelo Art. 60 da Lei nº 8.069 | Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Art. 403 do Decreto-lei nº 5.452 | Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o Código Penal não tipifica diretamente essa prática como crime, o que evidencia uma lacuna na legislação penal brasileira. Por isso, proponho a inclusão do artigo 203-A no Código Penal, tornando o trabalho infantil uma infração penal específica e punível, a fim de fortalecer a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
278 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
20/09/2025
Ideia proposta por
CAMILA B. R.
- MT
Confirma?