Ideia Legislativa
Alterar o § 2º do Art. 61. da cf88
A presente emenda busca alterar o § 2º do art. 61 da cf88 . § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, qualquer cidadão, brasileiro. Fundamentação: Art. 1° I I– a cidadania;
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19/09/2025
Ideia proposta por
ADAO S. B. (MG)

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