Ideia Legislativa
PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 11.343/2006.
Justifica-se a propositura, debate e apreciação do Projeto de Lei pelo Congresso Nacional, em decorrência do dispositivo legal (art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006) não prever a incidência da causa de aumento de pena, nem sequer, em caso de comprovada prática de tráfico de drogas nas dependências de igrejas, especialmente, levando-se em consideração a possibilidade de prática do tráfico privilegiado, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, considerando que as atividades no templo não se limitam exclusivamente a realização propriamente dos cultos e sim também para atividades e ensaios dos grupos de jovens, onde em regra todas almas são bem vindas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/09/2025
Ideia proposta por
EDER A. D. C. N. (SP)

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