Ideia Legislativa
Prestação de Contas na Pensão: Pela Defesa do Melhor Interesse do Menor.
A pensão alimentícia é regulada pelos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e pela Lei nº 5.478/1968, sem exigir, de forma geral, a prestação de contas dos valores recebidos. No entanto, a obrigatoriedade de prestação de contas pode garantir maior transparência na aplicação dos recursos em benefício da criança ou adolescente, prevenindo conflitos entre as partes e assegurando que a pensão cumpra sua finalidade de proteção e sustento do menor, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/09/2025
Ideia proposta por
WILL B.
- PE
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