Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de Plataforma Eletrônica de Negociação no JEC para as grandes empresas
Altera a Lei 9.099/1995 para que, ao protocolar ação contra pessoa jurídica de GRANDE PORTE, o sistema eletrônico do Juizado Especial ofereça ferramenta de negociação digital. A empresa terá 5 dias úteis para propor acordo ou manifestar desinteresse; não havendo acordo, abre-se prazo de contestação. Audiência de conciliação será exceção, mantida apenas se solicitada pelas partes. A medida preserva celeridade, informalidade, evitando revitimização do autor, pois essas empresas, geralmente não tem proposta de acordo. Minimiza-se o constrangimento em narrar e não ser ouvido. Nas ações entre pessoas físicas ou contra empresas de porte pequeno/médio, segue-se o rito com a conciliação
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/09/2025
Ideia proposta por
FILIPE D. S. L. - DF

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