Ideia Legislativa
Atualização do Artigo 233 do Código Penal Para definir com maior precisão o Ato Obsceno.
Altera o artigo 233 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir com maior precisão a conduta tipificada como ato obsceno, em conformidade com o princípio da legalidade penal sendo o ato obsceno definido como ato de naturesa sexual atos de prática de conjunção carnal ou masturbação; a exibição ostensiva dos órgãos genitais ou ânus; a simulação inequívoca de ato sexual, incluindo movimentos ou gestos explícitos com conotação sexual, em local público.
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/09/2025
Ideia proposta por
ERNESTO L. R. E. O.
- RJ
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