Ideia Legislativa
Propor a inclusão do adicional de periculosidade para trabalhadores de drenagem municipal
1. Direito à Remuneração Justa e Adicionais por Risco O Art. 7º, XXIII, da CF/88 garante: "Direito a adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas." Os trabalhadores de drenagem e manutenção de esgotos estão frequentemente expostos a: Riscos biológicos (contato com esgoto, bactérias, vírus, parasitas); Riscos químicos (gases tóxicos como metano e sulfeto de hidrogênio); Riscos físicos (trabalho em espaços confinados, soterramento, acidentes com máquinas). Essas condições caracterizam atividade perigosa, justificando o adicional de periculosidade (30% sobre o salário, conforme a CLT, Art. 193).
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
09/09/2025
Ideia proposta por
FABIANO J. D. S. - SP

Confirma?