Ideia Legislativa
Criminalizar a prática da cobrança de 13a taxa de administração imobiliária.
Fui surpreendida com essa cobrança em dezembro/2024 pela Privilégio Imobiliária (RJ) e a gestora do contrato insistiu que a cobrança "era uma praxe praticada no mercado imobiliário". Ocorre que a relação proprietário VS administradora de imóveis tem natureza jurídica de "Relação de Consumo" e não de CLT que, além de não constar em contrato é expressamente ILEGAL, portanto é um Crime que deveria constar expresso no CDC, inclusive com pena de multa no valor de 1/3 do valor do imóvel. Em caso de reincidência, cassação do cnpj, proibição dos sócio-administrador de operar de 5 a 8 anos, além responsabilização solidária do diretor, gerente, administrador do respectivo contrato e suspensão do CRECI
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/09/2025
Ideia proposta por
LILIAN G. R. S.
- RJ
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