Ideia Legislativa
Prestação de Financiamento Habitacional abatida no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Considerando todos os encargos decorrentes do financiamento habitacional; Considerando que de fato o cidadão só terá posse definitiva do imóvel após a conclusão do pagamento do financiamento do imóvel; Sugere-se que os valores decorrentes de financiamento habitacional para fins de moradia de pessoa que só tenha um imóvel registrado no seu nome seja abatido no cálculo do Imposto de Renda Anual.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2025
Ideia proposta por
VILMAR D. S. - PR

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