Ideia Legislativa
Condiciona o 5º dia útil para o recebimento do salário, para 5º dia corrido, por PEC.
(Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês. Os dias úteis são contados de segunda-feira a sábado, que também é considerado dia útil.)
Devido a feriados e domingos, que podem prorrogar para dois dias depois, a minha proposta é: tornar, através de PEC, que o 5º dia útil, seja o 5º dia corrido. Muitos trabalhadores tem compromissos inadiáveis, com a variável do calendário isso pode vir a prejudica-ló ou a ser constrangido. É uma forma de assegurar que seus compromissos sejam realizados no seu rito normal. De certo modo, as empresas já tem equipes que podem realizar este trabalho no tempo requisitado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2025
Ideia proposta por
MIGUEL A. D. J. D. S. C.
- PB
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