Ideia Legislativa
Desconto de 10% nos mercados e sacolões para compras realizadas em dinheiro
De acordo com a nova lei, a partir de 01/01/2028, os supermercados e sacolões são obrigados a darem um desconto mínimo de 10% nas compras realizadas em dinheiro, com o objetivo de incentivar a compra em dinheiro e reconhecer a forma de pagamento
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2025
Ideia proposta por
DIOGO R. F. M. D. J. - RJ

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