Ideia Legislativa
Proibição de descarte/acumulo de sucata e outras sujidades em via pública.
Diariamente, observa-se pelas ruas o acúmulo de lixo, incluindo veículos abandonados, restos de obras, resíduos provenientes da limpeza de pátios, entre outros. Os proprietários ou responsáveis por esse descarte irregular teriam um prazo de 60 dias para remover os automóveis das calçadas ou vias públicas, bem como recolher os entulhos e demais materiais. Após esse período, a prefeitura realizaria a retirada compulsória dos objetos: os veículos seriam destinados à venda como sucata, enquanto os demais resíduos seriam encaminhados a um aterro sanitário. As pessoas que voltassem a realiza descarte irregular seriam multados, com penalidades aplicadas de forma gradual conforme a reincidência
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/08/2025
Ideia proposta por
GREICE F. D. R. - RS

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