Ideia Legislativa
Reorganizar Tipificação Penal de Golpe de Estado e Estabelece Causa de Aumento de Pena
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para revogar o art. 359-M e incluir parágrafo único no art. 359-L, estabelecendo causa de aumento de pena no caso de golpe de Estado, consumado ou tentado. Art. 1º Fica revogado o art. 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Art. 2º O art. 359-L do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 359-L. (sem alteração no caput)... Parágrafo único. A pena será aumentada de até 50% (cinquenta por cento) se a conduta for praticada com o fim de viabilizar, promover, facilitar ou consumar golpe de Estado, ainda que não se concretize.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/08/2025
Ideia proposta por
JOSE L. G. (RS)

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