Ideia Legislativa
Nas Promoções para Coronel, na Polícia Militar, garante o Critério de Antiguidade.
Altera a Lei 14.751/2023. Insere o art. 14-A, com a seguinte redação: “Os critérios de antiguidade e merecimento deverão ser observados, em alternância, em toda a progressão da carreira militar, inclusive na Promoção para Coronel, neste caso com proporção mínima de um terço”. Art. 14-B, com a redação: “O Governador de Estado, na promoção para Coronel, comete improbidade administrativa quando, após a vigência desta Lei: I — utilizar critérios subjetivos, ainda que previstos em Lei anterior a esta; ou II — ignorar a alternância nos critérios de Antiguidade e Merecimento”. Art. 14-C: “Não havendo Coronéis por Antiguidade, este critério até compensar a proporção legalmente estabelecida”.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2025
Ideia proposta por
EDUARDO H. L. C.
- PI
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