Ideia Legislativa
Função Gratificada para Empregados Públicos que são Pregoeiros
Regulamentar e estabelecer critérios efetivos para atribuição da função Gratificada ou Comissão para empregados Públicos de empresas Estatais que conduzem processos licitatórios sob a égide da Lei 13.303 nas empresas Estatais, como Banco do Brasil, Petrobras e suas subsidiárias. O empregado público que atua na função de Pregoeiro ou Presidente de Comissão passaria a fazer jus a um adicional fixo calculado sob seu salário ou sob cada processo licitatório que conduzir. A função de Pregoeiro não se limita apenas a conduzir a etapa de lances, mas abrange a fase interna da Licitação e estende-se até a homologação do certame, com grande responsabilidade ao profissional que conduz.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/08/2025
Ideia proposta por
CARLOS E. S. M. - RJ

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