Ideia Legislativa
LEI. CONCURSO. PUBLICAÇÃO. BIBLIOGRAFIA BÁSICA E NÚMERO DE QUESTÕES POR MATÉRIA DO EDITAL.
Inserir os parágrafos 4º e 5º ao art. 9º da LEI Nº 14.965, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (LEI CONCURSOS_
§ 4º - É vedado à banca organizadora de concurso público para provimento em cargo efetivo ou emprego público para a Administração Direta e Indireta de todos os entes federativos publicar edital público sem relacionar bibliografia básica para o conteúdo programático constante do edital;
§ 5º - É vedado à banca organizadora de concurso público para provimento em cargo efetivo ou emprego público para a Administração Direta e Indireta de todos os entes federativos publicar edital sem relacionar o número mínimo de questões da prova objetiva por matéria do conteúdo programático do edital;
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/08/2025
Ideia proposta por
ADRIANO A. D. S.
- DF
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