Ideia Legislativa
Domínio público governamental
Restauro do Art. 46 da Lei 5988/73 e inserção no Capítulo III da lei 9610/1998.
Este artigo da lei de 1973, que teve sua origem na lei de 1916, previa uma proteção de 15 anos para obras da “União, Estados, Municípios e Distrito Federal.”, quando então entravam em domínio público. Por uma simples questão de justiça: obras criadas com financiamento integral do contribuinte devem pertencer ao contribuinte e, caso não for possível fazer um domínio público imediato (como é para obras do governo federal nos EUA), uma proteção de 15 anos após “a publicação ou reedição” parece ser um meio-termo justo. A lei passaria a valer na data de publicação e sites governamentais seriam atualizados.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/08/2025
Ideia proposta por
ERICK S. F.
- SP
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