Ideia Legislativa
Programa Nacional de Vale-Alimentação para Aposentados (PNVAA)
Articulado do Projeto de Lei
Art. 1º Fica criado o Programa Nacional de Vale-Alimentação para Aposentados (PNVAA), com o objetivo de complementar a renda dos beneficiários da Previdência Social, assegurando condições mínimas de dignidade e segurança alimentar.
Art. 2º O Vale-Alimentação instituído por esta lei será concedido mensalmente aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que:
I - recebam até dois salários mínimos mensais de benefício;
II - não estejam exercendo atividade remunerada formal;
III - residam em território nacional.
Parágrafo único. O valor do benefício será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país.
25 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/08/2025
Ideia proposta por
PEDRO W. R. D. S.
(DF)
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