Ideia Legislativa
Alterar a Lei no 4.545, de 10 de dezembro de 1964 - Criar prefeituras nas RAs do DF.
Realizar a alteração dos paragrafos 1º, 2º e 3º: § 1º A cada Região Administrativa corresponderá uma Prefeitura Regional à qual caberá representar a Prefeitura das cidades administrativas (RAs) e promover a coordenação dos serviços em harmonia com o interêsse público local. § 2º A Prefeitura será Chefiada por prefeito e vice-prefeito, serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem maioria de votos. § 3º O Administrador Regional deverá residir obrigatòriamente, na sede de sua Região. Assim seguindo o dispoto na Lei nº 8.214, de 24 de julho de 1991, para demias atividades e jurisdições.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/08/2025
Ideia proposta por
ROGERIO F. D. S. (DF)

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