Ideia Legislativa
Processo eleitoral para escolha dos Ministro do STF entre juizes concursados.
Alteração do processo de escolha dos Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O art. 101 da Constituição Federal estabelece que os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Ao mesmo tempo a CF estabelece no seu Art. 2º que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.
Desses Art. pode-se induzir que há, no processo de seleção dos Ministros do STF efetiva dependência, que não ocorre no Executivo e no Legislativo, e que pode interferir em futuros votos dos Ministros selecionados uma dependência decorrente de sentimento de gratidão
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/08/2025
Ideia proposta por
GEORGIO M. S.
(BA)
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