Ideia Legislativa
Exclusão da estética da Lei do Ato Médico
Desde a Lei do Ato Médico (LEI 12842/2013) se questiona se de fato médicos atuam ou não na área estética. Apesar de existirem associações e sociedades em "medicina estética", o Conselho Federal de Medicina e outras entidades médicas afirmam que não reconhecem a área/especialidade de "medicina estética", inclusive com a existência de decisões judiciais sobre o assunto. Considerando tal situação, é necessária a supressão da estética do inciso III do artigo 4º da LEI Nº 12842/2013 e do parágrafo único do artigo 1º da LEI 13643/2018 e a prescrição médica indicada. A população almeja que os médicos voltem a focar nas patologias, pois há muitos erros e mortes causadas por erros médicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/07/2025
Ideia proposta por
LUCIANA O. M. C.
- ES
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