Ideia Legislativa
Abertura de Janela de Demissão Voluntaria sem a Perda dos Direitos Trabalhistas
Será definido ao Empregador, que durante um mês do ano vigente, o trabalhador que não tiver interesse, de continuar na empresa, seja por motivos pessoais e particulares, poderá se voluntariar a colocar o seu nome para ser demitido, sem a perda de seus direitos trabalhistas, tendo um limite anual. O voluntario teria um prazo de três (03) meses para ser desligado, desde que não tenha cometido nenhum ato infracional. Essa medida seria excepcional para quem não esta satisfeito, se vê na condição de aventurar com seu próprio negocio, e outros motivos. Levando em consideração que daria tempo ao Empregador de se programar para demitir um trabalhador, sem ter problemas com a rescisão contratual.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/08/2025
Ideia proposta por
ROBSON A. D. S. - RO

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