Ideia Legislativa
Empresas privadas da área da saudade liberar profissionais 1 a 2x no mês para fazer cursos
Esta lei estabelece que empresas privadas, especialmente farmácias e drogarias, devem liberar seus funcionários, no mínimo, 2 vezes por mês, para participar de cursos, workshops ou especializações na área farmacêutica e de saúde. A liberação será sem prejuízo de salário e deverá ser promovida durante o expediente, visando a capacitação contínua dos profissionais. A medida busca promover o aprimoramento técnico e científico dos trabalhadores, garantindo melhores serviços e contribuindo para a saúde pública e bem-estar da população.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/07/2025
Ideia proposta por
ELAINE B. D. S.
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