Ideia Legislativa
Direito do idoso e deficiente serem representados para retirada de ingressos.
A proposta é no sentido de que o idoso e da pessoa com deficiência tenham o direito de serem representados automaticamente por seus filhos, cônjuges e companheiros(as) para retirada de ingressos quando estes comprovarem o grau de parentesco (art. 229, CF), outrossim, seja disponibilizado pré-reserva on-line nos sites de venda dos clubes e seus conveniados. Ocorre que nos eventos esportivos os clubes fixam data para retirada de gratuidade, porém, nem todos os dias o idoso ou PcD pode comparecer, sem prejuízo de ser um ônus o deslocamento, e, ainda, ao chegar no local de retirada não ter mais ingressos, fico a pensar num cadeirante se deslocando através do falido transporte público.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/07/2025
Ideia proposta por
ROBSON J. M. - RJ

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