Ideia Legislativa
Retira da Lei nº 12772, de 2012, a obrigação de dedicação exclusiva para professores.
Projeto de Lei Art. 1º O art. 20 da Lei 12772, de 2012,passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. ... I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral; ou ..." (NR) Justificação: Conforme o art. 37, XVI, alínea b, da Constituição Federal, o servidor público pode acumular dois cargos. Contudo, a Lei nº 12772, de 2012, impede que esse direito constitucional seja exercido ao exigir dos docentes de nível superior a dedicação exclusiva. Vale ressaltar que não pode um servidor público tomar posse num cargo de professor nas universidades federais, sob pena de perder seu cargo de origem. Tampouco aquele que já é professor pode exercer outro cargo. Peço apoio ao Projeto
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/07/2025
Ideia proposta por
RAQUEL M. A. (DF)

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