Ideia Legislativa
Nacionalização da Lei Municipal Maria Flor
Descrição: A lei obriga maternidades, hospitais e casas de parto a destinarem uma parcela dos seus leitos, em local separado, à pessoas que sofreram perdas gestacionais, as quais devem ficar juntas, dentro desse espaço. Devem ser ofertados cuidados no campo da saúde mental por uma equipe multidisciplinar. Detalhes: O convivio de pessoas que sofreram perdas gestacionais com pessoas com filhos nascidos vivos pode ocasionar sofrimento mental. Devido a esse risco faz-se necessário que haja um espaço separado, com estrutura adequada e profissionais capacitados para atender esse público. Além disso, o contato com pessoas na mesma situação pode ser também uma forma de cuidado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Ícone de Oficina Legislativa
Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior. Ideia cadastrada pelo usuário em 24/03/2025 às 21:41:40.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/07/2025
Ideia proposta por
KALILA M. F. L. (BA)

Confirma?